Lei Federal nº 14.010 de 2020, – Assembleias condominiais virtuais.

A Lei 14.010/2020 determinou uma série de mudanças de caráter transitório relativas às práticas do condomínio que perdurarão enquanto a pandemia de COVID-19 se estende no Brasil.

Com validade até o dia 30 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada, a lei determina que as assembleias, exigidas nos artigos 1.349 e 1.350 do Código Civil, bem como sua votação ocorram exclusivamente em ambiente virtual.

Outra determinação aprovada no capítulo VIII da Lei, que trata dos condomínios, foi à obrigatoriedade das prestações de contas mesmo durante este período.

Confirma a integra da Lei no link abaixo: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.010-de-10-de-junho-de-2020-261279456

No caso de dúvidas, entre em contato conosco.

SindCond Condomínios:

Brune Fanha Patekoski Prado – Administradora.
Dagoberto Patekoski Prado – OAB/PR 74.939 – Departamento Jurídico.

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